Rescisão Contratual de Imóvel Comprado na Planta

O distrato contratual de um imóvel comprado na planta refere-se à rescisão do contrato de compra e venda antes da entrega das chaves. Em situações em que o comprador deseja desistir do negócio, é importante observar as cláusulas contratuais que regem o distrato, bem como as porcentagens de devolução das quantias pagas. 

Neste sentido a jurisprudência já firmou entendimento de que qualquer devolução abaixo dos 75% dos valores pagos pelo comprador, é considerada ilegal. Ocorre que muitas vezes, o comprador acaba por assinar contratos  abusivos que chegam a reter até 90% dos valores pagos, levando-o as ocorrer-se dos meios judiciais para não ser lesado em seus direitos. 

Contudo, rescisão foi motivada por descumprimento contratual da própria construtora, o Comprador deverá ser reembolsado em 100% das parcelas pagas, com correção monetária, incluindo os valores pagos a título de Comissão de Corretagem. Se você vem tendo dificuldades em negociar os termos deste tipo de distrato contratual, entre em contato. Teremos prazer em ajudá-lo nesta missão.