Assessoria em Leilão de Imóveis (judicial e extrajudicial)

Assessoria em Leilão de Imóveis (judicial e extrajudicial) – Os antigos já diziam “quem compra terra não erra”, ou seja, não é de hoje que comprar imóveis é um dos melhores investimentos que existe, pois é sólido, palpável e quase nunca desvaloriza.

E seu eu te dissesse que você pode comprar um imóvel com valores até 40% abaixo do preço de mercado? Sim, isso mesmo! comprar seu imóvel no leilão, seja judicial ou extrajudicial, é uma forma de você pagar muito mais barato pelo mesmo. E melhor, não precisa ser necessariamente à vista, pois muitos comitentes (vendedores) permitem pagamento parcelado.

Mas é claro que como todo negócio, você precisa estar bem assessorado para não cair em armadilhas. Imagine a seguinte situação: Você pesquisou bastante e se interessou por um apartamento. O edital do leilão informa que há vultosos débitos de IPTU e de Condomínio que se somados ultrapassam o valor inicial do lance. Nesta situação você se pergunta: será que em caso de arremate, ficarei obrigado ao pagamento destas quantias? E a resposta é DEPENDE! Pois, o edital deverá trazer as regras para esta aquisição, entretanto, para uma pessoa leiga, são tantas terminologias técnicas que se não houver a ajuda de um profissional, ela poderá ser induzida ao erro e acabar adquirindo o imóvel, e também a sua dívida. Outras situações também podem trazer alguns problemas, como arremate de bem com cláusula de usufruto, imóvel financiado, etc.

Entretanto é importante ressaltar que se bem assessorado o Leilão de Imóveis é sim um negócio SEGURO e LUCRATIVO.

E é justamente neste ramo do direito que o nosso escritório irá ajudá-lo, pois nossos serviços vão da escolha do melhor imóvel, até a entrega da matrícula do bem devidamente desocupado. Para tanto, dispomos dos seguintes serviços:

a) Análise de riscos – analisamos o edital do leilão, matrículas, documentos processuais, etc., e damos um parecer por escrito e personalizado.

b) Projeção de gastos e lucro – te ajudamos a projetar todos os possíveis gastos com a aquisição de um imóvel através de leilão judicial ou extrajudicial, tais como comissão do leiloeiro, documentação, impostos, reforma e assessoria jurídica. Em contraponto, também faremos uma projeção de lucro tomando por base os gastos e o valor de mercado do bem adquirido.

c) Desocupação de imóveis – muitos imóveis são levados à leilão ainda na condição de ocupados por seus então proprietários ou inquilinos. Invariavelmente a obrigação de desocupação recai sobre o arrematante que terá dois caminhos: negociar diretamente com o ocupante para que este entregue o imóvel de maneira amigável, ou, judicializar a questão. A boa notícia é que em 90% das desocupações ocorrem de maneira amigável, sendo imprescindível neste momento, a ajuda de um profissional com experiência para conduzir as negociações. Nosso escritório tem experiencia tanto para realizar a desocupação amigável como judicial.

d) Defesa em processos visando anulação de leilão – uma pequena parcela dos proprietários que perderam seus imóveis em leilões judiciais ou extrajudiciais, acaba por ajuizar ações com o intuito de questionar ou anular o procedimento expropriatório. Neste caso também estamos prontos à atende-lo!

A Advocacia Renata Liberato está apta a e preparada a prestar todos os serviços envolvendo Leilão de Imóveis. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso escritório através do WhatsApp 11 91857 7390. Ficaremos felizes em agendar uma consulta online ou presencia.