Adjudicação Compulsória (judicial e extrajudicial)

Embora o nome possa parecer complicado, o conceito é bastante simples: trata-se de uma medida judicial ou extrajudicial destinada a registrar um imóvel em seu nome. Por exemplo, imagine que você adquiriu um imóvel por contrato particular, pagando em parcelas, com o acordo de que o proprietário transferiria a propriedade para o seu nome após a quitação total. Apesar de você ter cumprido todas as obrigações de pagamento, o proprietário desapareceu, faleceu ou se recusa a formalizar a escritura de compra e venda.

Nessa situação, essa medida permitirá que seu imóvel seja devidamente regularizado, desde que você preencha três requisitos básicos: possuir um contrato de compra e venda válido, ter efetuado o pagamento integral, com comprovação documental, e enfrentar impossibilidade de transferência da propriedade devido à recusa do vendedor ou por qualquer outro impedimento.

Hoje em dia, é possível realizar esse procedimento de forma extrajudicial, por meio de um Tabelião de Notas e Registro de Imóveis, sem a necessidade de processos judiciais longos e desgastantes.

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