Ações possessórias
Sempre que houver ameaça ou perda da posse, será possível ajuizar uma ação possessória. Entre elas podemos citar a reintegração de posse, a manutenção da posse e o interdito proibitório, sendo que cada uma delas terá aplicação de acordo com o grau de lesão à posse.
Por exemplo: O interdito proibitório, apesar do nome peculiar, deverá ser ajuizado quando houver uma simples ameaça ao exercício da posse plena, é o que ocorre quando manifestantes reunidos na entrada de um prédio ameaçam invadi-lo.
Já a reintegração de posse será possível quando a posse for totalmente obstada. É o caso de invasão à propriedade ou pessoas que possuíam a mera detenção do imóvel e que deliberadamente se recusam a devolvê-lo, tais como caseiros ou comodatários, entre outras situações.
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